O
juiz Júlio César Prazeres, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA),
mandou suspender o trâmite de processo eleitoral que pode culminar com a
efetiva declaração de inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) por
supostos crimes eleitorais cometidos ainda na eleição de 2016, em Coroatá.
O
deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) também é alvo da ação.
Prazeres
é o relator do caso e determinou que os atos sejam suspensos até o julgamento
do mérito de um pedido de suspeição protocolado pela defesa do parlamentar
comunista contra a juíza Anelise Reginato, de Coroatá, que os condenou em
primeira instância.
Em
janeiro, o
procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco,
emitiu parecer pela rejeição do pedido de suspeição protocolado por
Jerry.
Anelise
Reginato é a autora da decisão que condenou os dois comunistas por abuso de
poder político e econômico nas eleições de 2016.
Eles
foram declarados inelegíveis por oito anos, mas seguem na política por conta de
um recurso que ainda deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE-MA) – saiba mais. É a apreciação desse recurso que fica suspensa
com a decisão do relator.
Prosseguimento
No
fim do ano passado, o juiz eleitoral Eduardo Moreira, à época um dos membros
TRE-MA, já havia indeferido pedidos do governador e de Jerry para que fosse
conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra a
juíza Anelise Reginato.
O
magistrado determinou na ocasião – mesmo enquanto tramitava o pedido de
suspeição – o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
em que os comunistas foram declarados inelegíveis (saiba mais).
Fonte:
Gilberto Léda
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