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A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio
Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas,
o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em
julgado e ainda cabe recurso.
“Tanto
o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente
apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A
liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o
julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
“O
ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de
quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a
publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão.
“E
há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela
defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por
enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe
reclamação ao Supremo”, afirma.
A
ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de
ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua.
“Moro
fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a
defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a
condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.
“Penso
que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF.
Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio
Bandeira de Mello.
No
despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba
recurso da defesa do ex-presidente. “Hipotéticos embargos de declaração
constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do
mundo jurídico”, escreveu.
“Ele
tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem
muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que
os embargos são uma “patologia protelatória”.
Para
Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a
defesa de Lula. “Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer
espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a
condenação.”
Para
Dallari, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois
da condenação em segunda instância, “mas essa decisão pode ser objeto de
recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais
previstas”.
“A
Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito
em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a
presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”,
diz Dallari.
“Vamos
ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs
(ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio
disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão. Ele
entende que um liminar também poderia ser concedida.
Nesta
quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no
STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação foi
ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio
Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Será analisada pelo ministro Marco Aurélio
Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen
Lúcia, se recusa a pautar.
Fim
da democracia
O
julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao
ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da
Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência,
essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Serrano, jurista e professor
de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua
liberdade.”
Para
Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esses processo pode
inclusive levar a uma situação irreversível.
“Está-se
destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a
pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura
institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco
objetivo.”
Por: pragmatismopolitico.com.br
Fonte:
Rede Brasil Atual
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