O
funcionário trabalhava no setor agropecuário e recorreu à Justiça da Bahia,
pedindo a responsabilidade civil da empresa por ter sido assaltado à mão armada
antes de sair de casa para o trabalho.
No
último sábado (11), dia que entrou em vigor a reforma trabalhista, um
funcionário foi condenado a pagar R$ 8,5 mil por ter processado seu empregador,
sabendo não ter razão na ação, configurando assim litigância de má-fé. Antes da
reforma, dificilmente os responsáveis por esse tipo de ação trabalhista
infundada eram condenados. Com a mudança na lei, o artigo 793-B da nova lei
permite a penalização.
O
funcionário trabalhava no setor agropecuário e recorreu à Justiça da Bahia,
pedindo a responsabilidade civil da empresa por ter sido assaltado à mão armada
antes de sair de casa para o trabalho. A indenização pretendida pelo autor da
ação era de R$ 50 mil.
O
juiz do Trabalho José Cairo Junior, da 3ª Vara de Ilhéus (BA), não encontrou
responsabilidade da empresa pelo ocorrido. “Não há como atribuir ao empregador
a responsabilidade pelo aumento da criminalidade”, escreveu o magistrado na
sentença.
Afastando
as possibilidades de acidente de trabalho, e também de incidente a caminho do
trabalho, já que o roubo ocorreu fora do horário de trabalho, o juiz indeferiu
qualquer tipo de indenização e viu má intenção no processo judicial. “Isso
implica indeferimento do pleito de horas extras e seus consectários, bem como
do reconhecimento da litigância de má-fé”, na forma prevista pela redação do
artigo 793-B da CLT, estabelecida na reforma trabalhista.
Por
ser litigante de má-fé, o trabalhador terá de pagar R$ 2,5 mil por danos morais
à empresa, além dos mil reais dos honorários do próprio advogado, pois não terá
direito à justiça gratuita. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil,
10% do valor atribuído à causa, de honorários de sucumbência, para pagar as
custas do advogado do empregador. Antes da reforma trabalhista, os honorários
de sucumbência não eram cobrados.
Fonte: Jornal Pequeno
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