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Prefeito Osmar Fonseca |
Osmar
Fonseca foi penalizado com a perda do cargo de prefeito de Lago do Junco.
Na
tarde da última-quarta (14/06), o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª
zona eleitoral (Lago da Pedra-MA), ao analisar a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar
Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc Rodrigues Lopes
(vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou parcialmente
procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e improcedente em relação
aos outros dois. Os três foram acusados de captarem ilicitamente votos durante
os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.
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Dr. Osmar Fonseca |
O
magistrado concluiu constar provas robustas e inequívocas que comprovaram a
gravidade da conduta do réu Osmar Fonseca dos Santos. Assim, entendeu restarem
configurados a captação ilícita de sufrágio e de atos de violência ou grave
ameaça a pessoa, com a finalidade de obtenção de votos, aplicando a ele
consequentemente a multa de 40 mil UFIR’s, assim como reconheceu atos de abuso
de poder econômico.
Diante
disso, o juiz Marcelo Farias aplicou a sanção de inelegibilidade a Osmar
Fonseca dos Santos pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2016,
decretando a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Lago do
Junco-MA, declarando, inclusive, a nulidade dos respectivos votos e convocando
novas eleições para o município, as quais devem ocorrer, em regra, após análise
do presente feito pela Corte do TRE-MA.
Fonte: TRE-MA
Do Correio do Vale
Do Correio do Vale
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