Justiça condena bancos por empréstimos fraudulentos

Em
um dos processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12
mil um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de
proteção ao crédito, em decorrência de empréstimo fraudulento contratado
indevidamente em seu nome.
No julgamento do processo relativo ao
banco Santander, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. O banco
ainda chegou a cogitar a possibilidade de a contratante ter sido vítima
de golpe, apontando que toda a documentação necessária foi apresentada
no ato da transação bancária,. O colegiado, no entanto, negou provimento
ao recurso, acolhendo voto do desembargador Cleones Cunha pela
condenação daquela instituição bancária.
No processo que envolve o
BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi aumentado de R$ 2
mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente junto ao
Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em
vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores
membros da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por
danos materiais.
No julgamento dos processos, os argumentos das
instituições financeiras não convenceram o desembargador-relator Cleones
Cunha. Para o magistrado, os bancos e estabelecimentos comerciais devem
utilizar todas as precauções para garantir segurança na efetivação de
cadastros, não tendo os clientes vítimas de fraude a obrigação de arcar
com pagamentos de dívidas decorrentes de contratos juridicamente
irregulares.
Fonte: JP
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