Edinho Lobão pode ter complicações
O pré-candidato da oligarquia Sarney era réu em um processo
aberto pelo Ministério Público Federal por suposta irregularidade operada em
uma empresa de TV em São Mateus
O
processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de
Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa de TV. A partir
da emissão da frequência da TV Difusora à TV São Mateus, Edinho foi
considerado culpado pelo crime que lesa o regime de Concessão Pública
para distribuição de sinal de TV.
Em setembro de 2010, o juiz federal
Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal da Justiça
Federal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a
responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do
crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após
11 anos de investigação envolvendo, além de Edinho, outras pessoas.
Para evitar o cumprimento da pena
determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial
denominado “apelação”, alegando a prescrição da pena. Em dezembro de
2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo
Höhn Júnior declarou a punição prescrita, em dezembro de 2010.
Sendo assim, Edinho Lobão corre o risco
de não concorrer às eleições de outubro. Isto porque, com a decisão
judicial desfavorável em 2010, Edinho pode ser enquadrado na Lei da
Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal
fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido
proferida.
Situação que pode trazer implicações em
sua candidatura, com base na Lei Complementar 135/2010, popularmente
conhecida por “Lei da Ficha Limpa”.
Caso foi analisado pelo STF
A partir de denúncia do Ministério
Público Federal (MPF), em agosto de 1999, foi instaurado inquérito
policial contra Edinho Lobão Filho, por suposta participação nas
irregularidades encontradas na empresa. Em outubro de 2001, o juiz de
primeira instância recebeu a denúncia do MPF contra o parlamentar, pela
suposta prática do crime previsto no artigo 183 da Lei n° 9.472/1997 –
Lei Geral das Telecomunicações.
Ao assumir a vaga de senador no lugar do
pai, Edinho Lobão passou a responder ao mesmo processo através do
Supremo Tribunal Federal, responsável por analisar processos cujos réus
sejam senadores.
À época, o relator foi o ministro
Joaquim Barbosa, que chegou a emitir relatório sobre o caso e negou o
pedido de prescrição feito pelos advogados de Edinho, em 18 de março de
2010.
Lei da Ficha Limpa
Para evitar que candidatos envolvidos em
crimes pudessem concorrer às eleições, a lei da Ficha Limpa foi
aprovada pelo Congresso Nacional em 2010 fazendo com que muitos
políticos tivessem que deixar o pleito por terem sido condenados pela
Justiça.
A partir do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral, o texto foi elaborado e contou com grande
participação popular, que pressionou o Congresso pela agilidade na
aprovação.
Por John Cutrim
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